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TCE julga improcedente denúncia contra o Prefeito de Joca Claudino, Rinaldo Cipriano

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A 2ª Câmara, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, julgou IMPROCEDENTE, uma DENÚNCIA, formulada pela empresa, Luciano Bezerra da Silva – ME, contra o prefeito de Joca Claudino/PB, Sr. Rinaldo Cipriano de Sousa, referente ao pregão presencial 006/2023, cujo objeto foi a contratação de empresa para futura aquisição de material gráfico e impressões para atender as necessidades das diversas secretarias municipais.

 

De acordo com a DENÚNCIA, a empresa denunciante, alegou que, participou da abertura do Pregão Presencial de nº 0006/2023, em 10 de março de 2023, que, posteriormente, foi suspenso sob a afirmação de que voltaria a ser dado continuidade após a Comissão Permanente de Licitação analisar todas as documentações dos participantes. Acrescentou-se que o retorno seria divulgado nos portais pertinentes. Ocorre que foram enviados vários e-mails, pelo denunciante, buscando informações sobre o retorno do processo; todavia, nenhuma estimativa de prazo era informada.

 

A retomada do Pregão Presencial nº 0006/2023 foi divulgada no dia 31 de maio de 2023 com retorno previsto para o dia 01 de junho de 2023, ferindo o caráter competitivo e isonomia, já que o artigo 21, §4º da Lei 8.666/93 afirma que o prazo mínimo de publicação do Edital e a nova sessão deve ser de 8 (oito) dias úteis.

 

A Auditoria elaborou relatório inicial onde concluiu pela improcedência da denúncia, tendo em vista o atendimento das disposições legais.

 

Após analisar todo Processo de nº 04940/23, o Conselheiro em Exercício, Oscar Mamede Santiago Melo, emitiu o seguinte despacho;

 

Ante o exposto, voto no sentido de que a 2ª CÂMARA DELIBERATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA: TOME conhecimento da referida denúncia e, no mérito, JULGUE-A improcedente, recomendando ao gestor no sentido de empreender esforços para publicar no portal de transparência da Prefeitura todas as informações atinentes aos procedimentos licitatórios e demais atos administrativos, com o consequente ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

 

João Pessoa, 22 de agosto de 2023

 

 

Fonte: espiãodosertão.com.br

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