Conecte-se Coremas

Em Luís Gomes

Motos são apreendidas durante ação da Polícia Militar em Luís Gomes

Publicado em

Uma ação da Polícia Militar resultou na apreensão de três motocicletas na cidade de Luís Gomes/RN.

O fato aconteceu no último final de semana(14 -15/10) no perímetro urbano daquela cidade.

As infrações aplicadas pelos agentes de segurança foram de Direção Perigosa, Perturbação de Sossego, Adulteração de Veículo e Menor ao Volante.

Segundo a Polícia Militar,  foram aprendidas três motocicletas:
1°- Honda/Cg 125 Titan, placa DAC ***8.
2°- Honda/Cg FAN, placa FQL ***5.
3°- Honda/Cg, Cor vermelha, Sem Placa e com Chassis Adulterado. 

No município há um clamor da sociedade para que a polícia retire de circulação motos que transitam em alta velocidade, em algumas situações pilotadas por menores de idade ou com o cano de escape adulterados, fazendo muito barulho.

""Alguns moradores reclamam da questão de Perturbação de Sossego, a qual traz sérios prejuízos para pessoas idosas e crianças pequenas ou com autismo. 
Além disso, a adulteração do escapamento prejudica o meio ambiente ao liberar muito mais poluentes do que o normal, frisou o Sub. Tenente Benairton Barbosa, comandante do Pelotão de Polícia Militar de Luís Gomes".

O QUE DIZ A LEI SOBRE O ASSUNTO ?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.
A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador.
Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.

As penalidades previstas para a conduta são:
? multa;
? Perca de cinco pontos na carteira;
? retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

"Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas — detenção, de seis meses a um ano, ou multa." 

Este artigo abrange os menores de idade ao volante. Nestes casos “os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

As motos apreendidas citadas nesta matéria foram encaminhadas para a 77° Delegacia de Polícia Civil de Luís Gomes para a adoção das medidas cabíveis.

>
>

Copyright © 2023 Vale Informado!. Todos os direitos reservados.

Criado por Linex