Em Luís Gomes
Motos são apreendidas durante ação da Polícia Militar em Luís Gomes
Uma ação da Polícia Militar resultou na apreensão de três motocicletas na cidade de Luís Gomes/RN.
O fato aconteceu no último final de semana(14 -15/10) no perímetro urbano daquela cidade.
As infrações aplicadas pelos agentes de segurança foram de Direção Perigosa, Perturbação de Sossego, Adulteração de Veículo e Menor ao Volante.
Segundo a Polícia Militar, foram aprendidas três motocicletas:
1°- Honda/Cg 125 Titan, placa DAC ***8.
2°- Honda/Cg FAN, placa FQL ***5.
3°- Honda/Cg, Cor vermelha, Sem Placa e com Chassis Adulterado.
No município há um clamor da sociedade para que a polícia retire de circulação motos que transitam em alta velocidade, em algumas situações pilotadas por menores de idade ou com o cano de escape adulterados, fazendo muito barulho.
""Alguns moradores reclamam da questão de Perturbação de Sossego, a qual traz sérios prejuízos para pessoas idosas e crianças pequenas ou com autismo.
Além disso, a adulteração do escapamento prejudica o meio ambiente ao liberar muito mais poluentes do que o normal, frisou o Sub. Tenente Benairton Barbosa, comandante do Pelotão de Polícia Militar de Luís Gomes".
O QUE DIZ A LEI SOBRE O ASSUNTO ?
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.
A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador.
Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.
As penalidades previstas para a conduta são:
? multa;
? Perca de cinco pontos na carteira;
? retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
"Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas — detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Este artigo abrange os menores de idade ao volante. Nestes casos “os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
As motos apreendidas citadas nesta matéria foram encaminhadas para a 77° Delegacia de Polícia Civil de Luís Gomes para a adoção das medidas cabíveis.
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